ESTATUTO DO MOTO CLUBE GUERREIROS DO SOL
CAPÍTULO I
Do Moto Clube Guerreiros do Sol – M.C. e seus Objetivos
e Princípios
Art. 1º - O Moto Clube denominado GUERREIROS DO SOL –
M.C., fundado em 15 de dezembro de 2004, é uma entidade
recreativa, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica
distinta da de seus sócios, os quais não respondem
subsidiariamente pelas obrigações por ela contraídas,
com sede e foro na cidade de Fortaleza, Ceará.
Art. 2º - Constituem objetivos do Moto Clube:
I - Realizar viagens, passeios, encontros, gincanas, reuniões
e eventos que estimulem o uso da motocicleta e a divulgação
do motociclismo.
II - Estimular o uso correto da motocicleta observando os aspectos
de segurança e exigências da legislação
vigente.
III - Promover o intercâmbio com outras entidades afins
e o convívio entre seus associados, desenvolvendo entre
os motociclistas o espírito de amizade, solidariedade e
respeito.
IV - Zelar pela defesa dos direitos dos associados.
V - Estimular a prática de atividades que se identifiquem
com o motociclismo.
VI - Manter constante divulgação de suas atividades
como medida de comunicação de seus associados e
informação de seus objetivos e finalidades, divulgando
o nome do Moto Clube em todo território nacional.
VII - Desenvolver a responsabilidade social, colaborando com
assistência as instituições de caridade, incentivar
a proteção do meio ambiente, e prestar, quando possível,
serviços de utilidade pública à comunidade.
VIII - Realizar cursos de técnicas de pilotagem, mecânica,
primeiros socorros e outros afins como atividade subsidiária
do Moto Clube.
Art. 3º - Os seguintes princípios orientam a conduta
dos associados do Moto Clube Guerreiros do Sol:
I - Princípio do Respeito - Ser urbano, educado e respeitoso
com todos os integrantes do Moto Clube e com seus familiares,
assim como com os integrantes de outros motos clubes.
II - Princípio da Indivisibilidade - O associado não
abandonará o grupo em viagens ou passeios, exceto por motivos
de força maior, devendo seguir a programação
definida.
III - Princípio da Perseverança - Cada integrante
será o elo de uma corrente e como tal deverá ser
constante e firme na busca pelo fortalecimento e a continuidade
do Moto Clube Guerreiro do Sol.
IV - Princípio do Autocontrole - Em momento algum um associado
do Moto Clube Guerreiro do Sol perderá seu controle emocional
no trato com os colegas do Moto Clube ou com integrantes de outros
motos clubes, mesmo em situações complexas.
CAPÍTULO II
Dos Sócios do Moto Clube Guerreiros do Sol
Art. 4º - São categorias de sócios:
I - Fundador - são aqueles que assinaram a ata de fundação
do Moto CLUBE GUERREIROS DO SOL – M.C.
II - Efetivos - os que se filiaram ao Moto Clube após
a fundação.
III - Dependentes - são as mulheres ou maridos e os filhos
de cada sócio, fundador ou efetivo, mesmo na condição
de viúvos ou órfãos.
IV - Honorários - aqueles que, a juízo da Diretoria
e com aprovação em Assembléia Geral, tiverem
prestado relevantes serviços ao Moto Clube, ao motociclismo
ou a sociedade, que os torne dignos desta honraria.
Art. 5º - O MOTO CLUBE GUERREIROS DO SOL – M.C., sem
distinção ou discriminação de qualquer
qualidade, terá a seguinte denominação para
os seus sócios:
I - GUERREIRO – motociclista, homem ou mulher, habilitado,
possuidor e freqüente usuário de motocicleta ou triciclo,
que seja sócio fundador ou efetivo, com direito a votar
e ser votado em todas as decisões do Moto Clube;
II - AMAZONA – esposa ou viúva de Guerreiro;
III - GUERREIRO CURUMIM – Filho de Guerreiro e/ou Amazona;
IV - AMIGO GUERREIRO – Pessoas que, na categoria de sócio
honorário, tenham sido agraciadas com o título de
Amigo do Moto Clube Guerreiros do Sol – M.C.
§ 1º - Receberá a denominação
de Jagunço (Aspirante) o motociclista, homem ou mulher,
habilitado, possuidor e freqüente usuário de motocicleta
ou triciclo, que, ainda não sendo sócio do Moto
Clube, esteja no período de adaptação.
CAPÍTULO III
Da Diretoria e sua Competência, da Composição,
da Eleição e Posse
Seção I
Da Diretoria e sua Competência
Art. 6º - A Diretoria é o órgão executivo
e coordenador do Moto Clube.
§ 1º - A Diretoria será eleita e empossada pela
Assembléia Geral.
§ 2º - O mandato da Diretoria é de 1 (um) ano,
permitida a reeleição por uma vez.
§ 3º - O prazo de gestão da Diretoria se estende
até a investidura dos novos membros eleitos.
§ 4º - O exercício de cargo da Diretoria não
será remunerado.
Art. 7º - À Diretoria compete:
I - Deliberar sobre todas as decisões inerentes ao Moto
Clube e aos seus sócios.
II - Admitir, advertir, suspender e excluir sócios.
III - Apresentar, na Assembléia Geral Ordinária,
o relatório de contas e as realizações de
sua gestão.
IV - Determinar a pauta das reuniões mensais e Assembléias
Gerais.
V - Atribuir tarefas e/ou funções aos sócios
nos eventos e passeios organizados pelo Moto Clube.
Art. 8º - A Diretoria só poderá deliberar
com no mínimo 4 (quatro) membros, sendo as decisões
tomadas por maioria de votos.
Art. 9º - Por decisão do Presidente um membro da
Diretoria poderá substituir outro no caso de ausência,
ou acumular função no caso de impedimento ou vaga,
até esta ser preenchida em Assembléia Geral.
Art. 10 - Perderá o mandato o diretor que, sem justificativa,
deixar de comparecer a 3 (três) sessões consecutivas
ou 6 (seis) em um período de 1 (um) ano, sejam ordinárias
ou extraordinárias.
§ 1º - A justificativa que trata o caput deste artigo
deverá ser feita a qualquer membro da Diretoria por escrito,
telefone, e-mail ou verbalmente.
Art. 11 – A Diretoria e os sócios terão reuniões
de trabalho, ordinariamente, 1 (uma) vez por mês e extraordinariamente
sempre que for necessário por decisão da Diretoria,
além de reuniões semanais de caráter social.
Seção II
Da Composição
Art. 12 – A Diretoria terá a seguinte composição:
I - Presidente
II - Secretário
III - Diretor Financeiro
IV - Diretor de Comunicação Social
V - Diretor de Operações
VI - Diretor de Facção
§ 1º - Compete ao Presidente: abrir, presidir, encerrar,
cancelar e convocar as reuniões do Moto Clube; representar
o Moto Clube ou nomear preposto que o represente em solenidades
cívicas, culturais e esportivas; assinar as correspondências
oficiais; autorizar despesas e assinar cheques do Moto Clube;
votar em caso de empate; e, cumprir e fazer cumprir as determinações
deste Estatuto e do Regulamento interno do Moto Clube.
§ 3º - Compete ao Secretário: elaborar as atas
das reuniões; manter cadastro atualizado dos membros do
Moto Clube; elaborar documentos e pautas das reuniões e
outras atividades correlatas quando assim determinado pelo Presidente.
§ 4º - Compete ao Diretor Financeiro: promover a arrecadação
das contribuições dos sócios do Moto Clube;
elaborar balancete mensal da receita e da despesa e apresentá-lo
para os sócios do Moto Clube; assinar juntamente com o
Presidente os cheques emitidos pelo Moto Clube; ter, sob sua guarda
e responsabilidade, toda documentação de caráter
financeiro do Moto Clube; efetuar as despesas do Moto Clube, monitorando
compras e vendas quando devidamente aprovado em Assembléia.
§ 5º - Compete ao Diretor de Comunicação
Social: difundir os eventos, encontros, campanhas e demais atividades
sociais, culturais e esportivas do Moto Clube; editar publicações
relacionadas com o Moto Clube; manter o site atualizado; formar,
manter e zelar pelo acervo histórico do Moto Clube;
§ 6º - Compete ao Diretor de Operações:
promover, coordenar e responsabilizar-se pelo planejamento, organização
e infra-estrutura dos eventos e viagens; elaborar e aplicar as
avaliações para qualificação de lideranças;
zelar pelo cumprimento das normas e manuais que disciplinam as
atividades do Moto Clube.
§ 7º - Compete ao Diretor de Facção:
representar a Diretoria do Moto Clube junto aos sócios
integrantes da sua respectiva Facção; coordenar
as ações da Facção, organizando e
promovendo viagens, passeios, campanhas e eventos, sempre em consonância
com as orientações da Presidência e sob a
aquiescência desta; responsabilizar-se pelo cumprimento
das diretrizes do Estatuto e orientações do Regulamento,
por parte dos sócios integrantes da Facção;
representar o Moto Clube junto aos órgãos públicos
e as empresas privadas, além de cuidar das relações
públicas do Moto Clube na cidade sede da Facção.
Art. 13 – Os cargos da Diretoria se sucederão, temporariamente,
na seqüência estabelecida no artigo anterior, nos casos
de ausência ou impedimento.
Parágrafo Único – O Diretor de Operações
representa o Presidente nas suas ausências. Ocorrendo a
renúncia ou impedimento do Presidente, assumirá
o cargo, devendo convocar nova eleição no prazo
de 30 dias, a contar da renuncia.
Seção III
Da Eleição e Posse
Art. 14 – A Diretoria, com mandato de 1 (um) ano, permitida
uma reeleição, será eleita e empossada em
Assembléia Geral, no mês de dezembro.
§ 1º - A convocação para a eleição
será feita com 15 (quinze) dias de antecedência,
no mínimo.
§ 2º - A mesa eleitoral será presidida pelo
Presidente em exercício, que indicará 2 (dois) diretores
como mesários, podendo os trabalhos ser fiscalizados por
qualquer candidato concorrente.
Art. 15 – Os membros da Diretoria serão eleitos
em votação secreta, em primeiro escrutínio,
por maioria absoluta dos sócios com direito a voto, podendo
em segundo escrutínio serem eleitos por maioria simples.
§ 1º - Só poderá participar da eleição
os sócios com direito a voto que estiverem em dia com suas
obrigações sociais, ou seja, com as mensalidades
em dia.
§ 2º - É expressamente vetado o voto por procuração.
Art. 16 – A eleição da Diretoria se dará
observando-se as seguintes exigências e formalidades:
I - Comprovação da presença da maioria absoluta
dos sócios efetivos.
II - Apresentação por escrito de chapa completa.
III - Votação através de cédula própria.
IV - Proclamação e posse dos eleitos.
§ 1º - Só poderá ser candidato à
Presidência o sócio que tenha mais de 1 (um) ano
efetivo de Moto Clube.
§ 2º - A posse se dará em ato contínuo
após a proclamação dos eleitos.
§ 3º - Em caso de empate será considerada eleita
à chapa cujo Presidente tenha mais tempo de filiação
no Moto Clube. Persistindo o empate será eleita a chapa
encabeçada pelo Presidente mais velho.
CAPÍTULO IV
Das Assembléias Gerais e das Reuniões Ordinárias
Art. 17 – A Assembléia Geral poderá ser convocada
pelo Presidente ou pela maioria dos sócios efetivos do
Moto Clube, para apreciação de proposta de alteração
do Estatuto, Regulamento, Normas ou Manuais, bem como a eleição
da Diretoria ou a avaliação de um candidato a Jagunço,
assim como a sua promoção a Guerreiro do Sol.
Art. 18 – A Assembléia Geral reunir-se-á,
em primeira convocação, com a presença da
maioria absoluta dos sócios efetivos, e em segunda convocação,
meia hora após, com qualquer número.
Art. 19 – A Assembléia Geral será convocada
por escrito, ou por meio eletrônico com comprovação
de recebimento, e somente deliberará sobre matéria
constante da ordem do dia do respectivo ato convocatório.
Art. 20 – As reuniões ordinárias realizar-se-ão
todas as primeiras quintas-feiras de cada mês.
Art. 21 – Nas Assembléias Gerais e nas reuniões
ordinárias serão lavradas atas que serão
aprovadas e assinadas pelos presentes.
CAPÍTULO V
Da Admissão de Sócios
Art. 22 – São condições para admissão
no Moto Clube como sócio efetivo:
I - Possuir motocicleta de cilindrada igual ou superior a 400cc
com documentos em dia e em perfeitas condições de
uso e segurança.
II - Possuir habilitação para condução
de motocicletas, de acordo com a legislação vigente.
III - Ser apresentado por um sócio fundador ou efetivo.
IV - Cumprir o período de adaptação e avaliação.
V - Ter o seu ingresso aprovado em Assembléia Geral.
Art. 23 – Ao ser apresentado à Diretoria o candidato
preencherá a Ficha de Solicitação de Filiação,
informando todos os dados solicitados, para serem analisados pela
Diretoria e, posteriormente, aprovação em Assembléia
Geral.
Art. 24 – Ao ser admitido como Jagunço (Aspirante),
o candidato receberá uma cópia do Estatuto, do Regulamento
e do Manual Básico de Deslocamento para que sejam lidos
e compreendidos, passando por um período de adaptação
e avaliação de, no mínimo, 6 (seis) meses.
§ 1º - Durante o período de adaptação
o candidato será avaliado por seu comportamento, espírito
de equipe, companheirismo, responsabilidade e outras qualidades
que o tornem merecedor do brasão do Moto Clube Guerreiros
do Sol – M.C.
§ 2º - No período de avaliação
do Jagunço (Aspirante) a Diretoria e os associados ficarão
com a responsabilidade de fiscalizá-lo.
CAPÍTULO VI
Dos Direitos e Deveres dos Sócios
Seção I
Dos Sócios Fundadores e Efetivos
Art. 25 – São direitos dos sócios Fundadores
e efetivos:
I - Participar de todos os eventos, viagens, passeios, reuniões,
campanhas e festas, gozando de todos os direitos sociais do Moto
Clube.
II - Tomar parte nas Assembléias Gerais, discutir e votar
sobre todos os assuntos abordados.
III - Apresentar à Diretoria a indicação
para novos sócios.
IV - Votar e ser votado para cargos na Diretoria do Moto Clube.
V - Usar o brasão de Guerreiro do Moto Clube.
Art. 26 – São deveres dos sócios Fundadores
e efetivos:
I - Participar ativamente de todas as reuniões ordinárias
e extraordinárias, bem como de todos os eventos realizados
pelo Moto Clube, justificando-se no caso de ausência.
II - Cumprir integralmente o presente Estatuto, o Regulamento
e os Manuais, assim como todas as deliberações decorrentes
da Diretoria, reuniões e Assembléias Gerais.
III - Exercer os cargos e tarefas para os quais seja eleito ou
designado pela Diretoria, justificando-se quando declinar dos
mesmos.
IV - Manter seu veículo (motocicleta ou triciclo) em perfeitas
condições de uso, tanto mecânico quanto legalmente
documentado.
V - Comunicar à Diretoria toda e qualquer mudança
em seus dados cadastrais.
VI - Manter em dia as suas mensalidades.
VII - Em caso de desligamento, doar ao Moto Clube o brasão,
as camisas e a bandeira, mesmo que tenha adquirido-os por recursos
próprios.
VIII - Usar o brasão do Moto Clube sempre que possível
e estiver fazendo uso da motocicleta.
IX - Prestar cooperação aos demais associados em
caso de dificuldades nas viagens e passeios, ou em casos particulares
quando solicitado ou por iniciativa própria.
Seção II
Dos Sócios Dependentes e Honorários
Art. 27 – São direitos dos sócios dependentes
e honorários:
I - Participar de todos os eventos, viagens, passeios, reuniões,
campanhas e festas do Moto Clube.
II - Usar o brasão do Moto Clube.
Art. 28 – São deveres dos sócios dependentes
e honorários:
I - Respeitar o presente Estatuto, assim como todas as deliberações
decorrentes da Diretoria, reuniões e Assembléias
Gerais.
II - Usar o equipamento de segurança (capacete, jaqueta,
luvas e calçados adequados) quando for conduzido na garupa
da motocicleta.
CAPÍTULO VII
Das Penalidades
Art. 29 – Qualquer infração ao que estiver
disposto no presente Estatuto acarretará em sanções.
Art. 30 – Dependendo de sua gravidade, as sanções
serão:
I - Advertência
II - Suspensão
III - Exclusão
Art. 31 – A advertência, que pode ser verbal ou escrita,
será aplicada pela Diretoria aos sócios que:
I - Cometerem faltas leves.
II - Ficarem inadimplentes em 3 (três) mensalidades sem
motivos aceitáveis.
III - Faltarem, sem justificativa, 3 (três) reuniões
consecutivas.
IV - Não comparecerem às Assembléias Gerais.
V - Apresentarem comportamento inadequado durante as viagens,
passeios, reuniões ou qualquer outro evento.
Art. 32 – A suspensão de um sócio dar-se-á,
por decisão da Assembléia Geral, quando:
I - Ocorrer falta grave.
II - Houver mau comportamento de forma a vir denegrir a imagem
do Moto Clube ou causar constrangimento aos seus sócios.
III - Estiver inadimplente em 4 (quatro) mensalidades sem motivos
aceitáveis.
IV - Faltar, sem justificativa, 4 (quatro) reuniões consecutivas.
V - Reincidir no não comparecimento à Assembléia
Geral.
Art. 33 – A exclusão de um sócio dar-se-á,
por decisão da Assembléia Geral, quando:
I - Ocorrer falta gravíssima relacionada à sua
conduta, comportamento, espírito de equipe e companheirismo.
II - Estiver inadimplente em 5 (cinco) mensalidades sem motivos
aceitáveis.
III - Estiver ausente por mais de 5 (cinco) meses à qualquer
reunião ou evento do Moto Clube, sem justificativas.
IV - A punição de suspensão não tiver
o caráter educativo necessário, ocorrendo o sócio
em reincidência.
V - For legalmente condenado por crime que tenha praticado ou
participado.
VI - Cometer atos, vícios ou atitudes que tornem o seu
autor indesejável à comunidade do Moto Clube ou
do motociclismo.
CAPÍTULO VIII
Das Licenças e Afastamentos
Art. 34 – Todo sócio, fundador ou efetivo, pode,
por motivos particulares, solicitar licenciamento do Moto Clube.
§ 1º - Este licenciamento poderá ser por um
período de, no máximo, 1 (um) ano, renovável
por igual período uma única vez.
§ 2º - Para a solicitação do licenciamento
é necessário que o sócio esteja em dia com
as mensalidades.
§ 3º - Durante o período de licenciamento fica
o sócio impedido de utilizar os símbolos oficiais
do Moto Clube.
Art. 35 – Qualquer sócio pode solicitar afastamento
definitivo do Moto Clube.
CAPÍTULO IX
Dos Símbolos Oficiais
Art. 36 – São considerado símbolos oficiais
do Moto Clube:
I - Escudo serigrafado ou bordado
III - Bandeira de eventos
IV - Bandeira de reuniões
V - Bandeirinha para motocicleta
VI - Blusa de Guerreiro
§ 1º - O Símbolo Oficial do Moto Clube Guerreiros
do Sol é constituído por um escudo círcular
amarelo, representando a luz do sol, sobreposto a um outro maior
na cor branca, significando sobriedade e pureza. No chefe do círculo
branco há a inscrição GUERREIROS DO SOL,
representando o nome do Moto Clube, e no seu contrachefe à
inscrição CEARÁ-BRASIL, estado da federação
no qual o Moto Clube se originou. No coração do
círculo amarelo inscrito está à figura de
uma caveira com chapéu de cangaceiro, representando a coragem
dos cangaceiros, sua motivação, sua teimosia em
sobreviver e viver em um ambiente hostil. Abaixo da caveira dois
pistões cruzados, uma alusão às motocicletas.
§ 2º - A Bandeira de Eventos será preta com
o escudo serigrafado no centro em sentido vertical, tendo as seguintes
medidas: 3 metros de altura por 2 metros de largura.
§ 3º - A Bandeira de Reuniões será preta
com o escudo serigrafado no centro em sentido vertical, apresentando
as seguintes medidas: 1,5 metros de altura por 1 metro de largura.
§ 4º - A Bandeirinha para as motocicletas terá
21 cm de largura por 14 cm de altura, com o escudo serigrafado
ou bordado ao centro no sentido horizontal.
§ 5º - As Blusas de Guerreiro serão nas cores
preta ou amarela, com mangas curtas ou longas, com o escudo serigrafado
em tamanho grande nas costas, e em tamanho pequeno no peito esquerdo;
a bandeira do Brasil na manga direita e a do Ceará na esquerda.
§ 6º - O nome ou apelido do Guerreiro e o seu respectivo
grupo sanguíneo e fator RH podem ser bordados no peito
direito.
CAPÍTULO X
Do Patrimônio e da Receita
Art. 37 – O patrimônio do Moto Clube constituirá
de bens móveis e imóveis e outro bem adquirido,
legado, doado ou advindo de qualquer outra forma legal.
Art. 38 – A receita do Moto Clube provirá de contribuição
de seus sócios, de doações de órgãos
públicos ou privados, de taxas e outras rendas eventuais,
como o produto da venda de material promocional com a marca do
Moto Clube.
CAPÍTULO XI
Da Duração
Art. 39 – O Moto Clube tem duração por prazo
indeterminado, podendo somente ser extinto por unanimidade de
seus membros efetivos, exceto se o número residual de membros
seja inferior a 4 (quatro) membros. Em caso de dissolução,
o seu patrimônio se reverterá para uma entidade filantrópica
legalmente constituída neste município, a ser indicada
pela Assembléia Geral.
CAPÍTULO XII
Das Disposições Finais
Art. 40 – Os casos não previstos neste Estatuto serão
resolvidos por decisão da maioria absoluta dos membros
da Diretoria.
Art. 41 – Toda e qualquer proposta de alteração
deste Estatuto deverá ser apresentada por escrito e aprovada
em Assembléia Geral pela maioria dos membros efetivos.
Art. 42 – O Moto Clube não é responsável,
sob nenhuma hipótese, por qualquer dano material ou pessoal
que venha ocorrer a qualquer um de seus sócios, ou a terceiros,
em qualquer situação.
Fortaleza, 01 de Setembro de 2007.
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do Sol.