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Antes de comprar moto usada, confira as dicas do Procon-SP

A Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo, dá algumas dicas para que o consumidor realize a melhor compra de moto usada. O primeiro passo é a pesquisa. Existem jornais, revistas e sites especializados que podem auxiliar na busca. Atenção: ao optar pela compra diretamente com pessoa física, esteja ciente de que essa negociação não se constitui uma relação de consumo, portanto não se aplicam as determinações do Código de Defesa do Consumidor. A parte externa da moto deve ser examinada à luz do dia: ondulações e pequenos amassados podem indicar que a moto foi batida; bolhas na pintura é sinal de ferrugem; pneus lisos podem indicar uso intensivo. Não deixe de checar se todos os comandos estão funcionando. Verifique faróis, lanterna, piscas, caixa de direção e eventuais vazamentos. Verifique, ainda, se a moto possui o manual de instruções do proprietário. Nunca efetue a compra antes de verificar na Polícia Civil se o veículo em questão não foi furtado. No Detran é bom checar se a situação está em ordem e sem multas pendentes. Para isso é necess ário estar de posse do número do Renavam da moto. Fique atento quanto à documentação que deve ser original e exigida na hora de fechar o contrato: Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores – IPVA; seguro obrigatório – DPVAT; certificado de registro e licenciamento de veículos e certificado de transferência (datado, preenchido e com firma reconhecida do vendedor). No caso de moto importada, exigir a 4a via de importação. Não deixe de verificar a autenticidade dos documentos e conferir se os dados são compatíveis ao veículo escolhido: número de chassis, cor, ano de fabricação, modelo, procedência, etc. A garantia legal para vícios aparentes é de 90 dias. Se os problemas não forem de fácil constatação, o consumidor terá também prazo de 90 dias para reclamação, contados a partir da data que eles forem verificados. Se o fornecedor não solucionar os problemas em 30 dias, o consumidor terá três opções: trocar o produto, cancelar a compra com a devolução da quantia paga, atualizada monetariamente ou pleitear o abatimento proporcional do preço. O estabelecimento poderá conceder uma garantia contratual, não obrigatória. Uma vez oferecida, a garantia deverá ser feita por escrito, especificando a extensão da cobertura. Dúvidas ou reclamações podem ser sanadas nos postos de atendimento pessoal da Fundação Procon-SP no site www.procon.sp.gov.br Fonte:


Fonte: Site Motonline / Tite

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